Caso Freeport - Seria dificil imaginar um desfecho (?) que fosse mais devastador para a tão propalada confiança na justiça. Após 6 anos de investigação que terminaram com uma acusação de "extorsão na forma tentada", ficámos a saber que existirão cerca de 7 milhões de euros cujo destino continua por esclarecer e que existem várias dezenas de milhares de euros depositados nas contas de alguns dos arguidos cuja origem é "pouco clara" e que por falta de tempo (?) não terão sido efectuadas diligências que os responsáveis pela investigação consideravam úteis.
Venda da VIVO - Ainda não consegui percebi qual o papel que a Telefonica teve na aquisição da Oi, pelo que aparentemente os interesses estratégicos que a utilização da golden share para impedir a venda pela PT da sua posição na VIVO resumiam-se a uma questão de melhorar o preço oferecido pela Telefonica. E uma vez que de acordo com o comunicado à CMVM a Telefonica apenas terá que desembolsar imediatamente 4 mil milhões, podendo pagar mil milhões apenas em 31.12.2010 e dois mil milhões em 30.10.2011, o aumento real do preço terá ficado bastante abaixo dos 350 milhões de euros que têm vindo a ser referidos, o episódio da utilização da golden share apenas terá servido para uma demonstração inconsequente de patriotismo económico.
sábado, 31 de julho de 2010
quinta-feira, 22 de julho de 2010
Sem causa atendivel
Pelo que conheço e vou ouvindo o que mais me surpreende na projecto de revisão constitucional é o ruído em torno da mesma (que deve ter surpreendido os próprios autores do projecto e que resulta em boa parte de uma tentativa do PS em aproveitar a oportunidade para aliviar a pressão sobre o Governo), pois pelo que vou vendo publicado se no que se refere ao sistema político em que efectivamente se propõem algumas alterações significativas (e que, muito sinceramente, me suscitam muitas reservas), quanto ao resto, nomeadamente nas áreas do trabalho, sáude ou educação que tanta celeuma têm gerado, aparentemente redunda num exercício mais ou menos inútil de alterações redaccionais que nada (ou pouco) alteram no essencial.
Concentrar as atenções do país em saber se a expressão "justa causa" deve (ou não) ser substituída por "razão atendível" não me parece constituir uma grande ideia. E pessoalmente também não vejo grande diferença entre dizer-se que a saúde deve ser "tendencialmente gratuita" ou que o acesso à saúde não pode "em caso algum, ser recusado por insuficiência de meios económicos".
Por questões de princípio, penso que as leis e por maioria de razão a Constituição deviam ser estáveis. Ora no projecto do PSD, em que surgem coisas como prever que o Bastonário da Ordem dos Advogados possa requerer a declaração da inconstitucionalidade ou ilegalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma (alteração ao artigo 281.º) ou a criação de um Conselho Superior da República com poderes consultivos na nomeação do Procurador-Geral da República e dos gestores públicos (artigo 276.º-A), propõem-se alterações a cerca de um terço dos artigos da nossa lei fundamental sem que aparentemente exista razão atendível que justifique esta iniciativa e o ruído criado à volta dela.
Concentrar as atenções do país em saber se a expressão "justa causa" deve (ou não) ser substituída por "razão atendível" não me parece constituir uma grande ideia. E pessoalmente também não vejo grande diferença entre dizer-se que a saúde deve ser "tendencialmente gratuita" ou que o acesso à saúde não pode "em caso algum, ser recusado por insuficiência de meios económicos".
Por questões de princípio, penso que as leis e por maioria de razão a Constituição deviam ser estáveis. Ora no projecto do PSD, em que surgem coisas como prever que o Bastonário da Ordem dos Advogados possa requerer a declaração da inconstitucionalidade ou ilegalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma (alteração ao artigo 281.º) ou a criação de um Conselho Superior da República com poderes consultivos na nomeação do Procurador-Geral da República e dos gestores públicos (artigo 276.º-A), propõem-se alterações a cerca de um terço dos artigos da nossa lei fundamental sem que aparentemente exista razão atendível que justifique esta iniciativa e o ruído criado à volta dela.
quinta-feira, 8 de julho de 2010
Decisão do TJCE
Como a generalidade dos comentadores previa o Tribunal de Justiça considerou que "Ao manter na Portugal Telecom SGPS SA direitos especiais como os previstos nos estatutos da referida sociedade a favor do Estado e de outras entidades públicas, atribuídos em conexão com acções privilegiadas («golden shares») do Estado na Portugal Telecom SGPS SA, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE", considerando assim que a mesma viola o direito comunitário e, embora esta decisão não o fim imediato da "golden share", coloca o Governo e a PT numa posição mais frágil nas suas negociações com a Telefonica e expõe o Estado português a eventuais pedidos de indemnização por parte de investidores na PT.
As novas (não) férias judiciais
Alguém ainda se recorda da polémica em torno da redução do período de férias judiciais ?
É que surpreendentemente o Decreto-Lei 35/2010 veio criar "um novo período de tempo compreendido entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial no qual não há lugar à prática de actos processuais e é concedido às partes o benefício de nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional". E adivinhem segundo o Governo considera no preâmbulo que "Estas novas (sic) medidas permitirão introduzir uma maior flexibilidade entre todos os intervenientes processuais, incluindo os profissionais liberais, advogados, solicitadores e agentes de execução" e que "As alterações enunciadas consideram -se vantajosas para o aumento da qualidade da justiça e para a concretização das condições de acesso à justiça pelos cidadãos", ou seja o Governo que reduziu as férias judiciais criou agora um período em que os Tribunais estão abertos mas em que não são praticados actos processuais.
E em ambos os casos isso contribui para a melhoria da justiça.
É que surpreendentemente o Decreto-Lei 35/2010 veio criar "um novo período de tempo compreendido entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial no qual não há lugar à prática de actos processuais e é concedido às partes o benefício de nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional". E adivinhem segundo o Governo considera no preâmbulo que "Estas novas (sic) medidas permitirão introduzir uma maior flexibilidade entre todos os intervenientes processuais, incluindo os profissionais liberais, advogados, solicitadores e agentes de execução" e que "As alterações enunciadas consideram -se vantajosas para o aumento da qualidade da justiça e para a concretização das condições de acesso à justiça pelos cidadãos", ou seja o Governo que reduziu as férias judiciais criou agora um período em que os Tribunais estão abertos mas em que não são praticados actos processuais.
E em ambos os casos isso contribui para a melhoria da justiça.
domingo, 4 de julho de 2010
O veto à venda da VIVO
Independentemente das questões relativas à legalidade (ou não) da chamada "golden share" face ao direito comunitário sobre as quais o Tribunal de Justiça se deverá pronunciar no próximo dia 8 de Julho, admito que, embora existam outras alternativas, possam constituir um elemento útil para salvaguardar o interesse nacional e manter uma empresa em mãos nacionais, mas considero deveras surpreendente que um Governo invoque razões estratégicas para impedir a venda de uma participação numa sociedade estrangeira.
Sobre as SCUT
Criadas durante o Governo do Eng. António Guterres as SCUT constituiram uma resposta para financiar a construção de (auto)estradas num contexto em que Portugal tinha a necessidade de cumprir as condições orçamentais que asseguraram a sua entrada no grupo de páises fundadores do Euro, correspondendo a um modelo permitiu aos utilizadores usufruir das infra-estruturas sem custos (directos), assegurou contratos de obras públicas valiosos para as empresas de construção e permitiu ao Governo "fazer obra" que de outro modo seria impossível (pelo menos ao mesmo ritmo) no quadro das restrições orçamentais impostos pelos critérios de adesão ao Euro e depois pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Esta solução tinha, no entanto, o senão de embora formalmente não gerasse um aumento da dívida pública, corresponder a um diferimento dos custos com a construção dessas vias que, de acordo com o modelo financeiro escolhido implicava que os encargos para o Estado fossem crescentes apenas atingindo o máximo entre 2010 e 2018 (ver aqui) que corresponderão a cerca de 0,4% do PIB.
Por muito que isso possa desagradar aos respectivos utilizadores compreende-se que, particularmente em situação de aperto orçamental compreende-se, até por razões de equidade face aos utilizadores de infra-estruturas portajadas, que a cobrança de portagens nas SCUT seja uma das opções naturais para obtenção de receitas adicionais. Cabendo referir que não me convencem os critérios de existência de alternativas viáveis e de níveis de rendimento.
Quanto ao primeiro peca por não ser possível estabelecer uma definição objectiva do que são alternativas viáveis, parecendo por vezes que seriua necessário uma via que permitisse efetcuar o percurso num tempo aproximado o que, no limite, exigiria a construção de uma outra SCUT paralela ou implicaria que as vantagens da construção teriam sido diminutas face à situação pré-existente colocando em questão a própria decisão da sua construção.
O segundo critério esquece que o que seria relevante seriam os níveis de rendimento dos utilizadores e não das regiões e não explica porque razão uma pessoa de baixos-médios rendimentos ou uma PME deve suportar (através dos seus impostos) os custos com uma infra-estrutura que não utiliza. A existir um critério de isenção ou redução de portagens nas SCUT (solução que não apoio) deveria ser obviamente alargado a todos os utilizadores de infra-estruturas portajadas que se encontrassem em situações similares. Além disso, importa salientar que muito dificilmente os valores das portagens serão suficientes para cobrir a totalidade dos custos com as SCUT pelo que uma boa parte dos mesmos continuarão a ser suportados pelo Estado (ou seja por todos os contribuintes) que assim continuará a contribuir para o desenvolvimento regional.
A grande questão relativamente reside assim na operacionalização da cobrança das portagens. Aspecto que levanta naturais dificuldades pelo facto de não terem sido concebidas de origem as soluções que permitiriam essa cobrança, obrigando agora à implementação de soluções de recurso que levantam evidentes dificuldades quer quanto à defesa da vida privada quer quanto aos utilizadores ocasionais dessas infra-estruturas (nomeadamente, não residentes).
Esta solução tinha, no entanto, o senão de embora formalmente não gerasse um aumento da dívida pública, corresponder a um diferimento dos custos com a construção dessas vias que, de acordo com o modelo financeiro escolhido implicava que os encargos para o Estado fossem crescentes apenas atingindo o máximo entre 2010 e 2018 (ver aqui) que corresponderão a cerca de 0,4% do PIB.
Por muito que isso possa desagradar aos respectivos utilizadores compreende-se que, particularmente em situação de aperto orçamental compreende-se, até por razões de equidade face aos utilizadores de infra-estruturas portajadas, que a cobrança de portagens nas SCUT seja uma das opções naturais para obtenção de receitas adicionais. Cabendo referir que não me convencem os critérios de existência de alternativas viáveis e de níveis de rendimento.
Quanto ao primeiro peca por não ser possível estabelecer uma definição objectiva do que são alternativas viáveis, parecendo por vezes que seriua necessário uma via que permitisse efetcuar o percurso num tempo aproximado o que, no limite, exigiria a construção de uma outra SCUT paralela ou implicaria que as vantagens da construção teriam sido diminutas face à situação pré-existente colocando em questão a própria decisão da sua construção.
O segundo critério esquece que o que seria relevante seriam os níveis de rendimento dos utilizadores e não das regiões e não explica porque razão uma pessoa de baixos-médios rendimentos ou uma PME deve suportar (através dos seus impostos) os custos com uma infra-estrutura que não utiliza. A existir um critério de isenção ou redução de portagens nas SCUT (solução que não apoio) deveria ser obviamente alargado a todos os utilizadores de infra-estruturas portajadas que se encontrassem em situações similares. Além disso, importa salientar que muito dificilmente os valores das portagens serão suficientes para cobrir a totalidade dos custos com as SCUT pelo que uma boa parte dos mesmos continuarão a ser suportados pelo Estado (ou seja por todos os contribuintes) que assim continuará a contribuir para o desenvolvimento regional.
A grande questão relativamente reside assim na operacionalização da cobrança das portagens. Aspecto que levanta naturais dificuldades pelo facto de não terem sido concebidas de origem as soluções que permitiriam essa cobrança, obrigando agora à implementação de soluções de recurso que levantam evidentes dificuldades quer quanto à defesa da vida privada quer quanto aos utilizadores ocasionais dessas infra-estruturas (nomeadamente, não residentes).
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