quinta-feira, 8 de julho de 2010

As novas (não) férias judiciais

Alguém ainda se recorda da polémica em torno da redução do período de férias judiciais ?

É que surpreendentemente o Decreto-Lei 35/2010 veio criar "um novo período de tempo compreendido entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial no qual não há lugar à prática de actos processuais e é concedido às partes o benefício de nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional". E adivinhem segundo o Governo considera no preâmbulo que "Estas novas (sic) medidas permitirão introduzir uma maior flexibilidade entre todos os intervenientes processuais, incluindo os profissionais liberais, advogados, solicitadores e agentes de execução" e que "As alterações enunciadas consideram -se vantajosas para o aumento da qualidade da justiça e para a concretização das condições de acesso à justiça pelos cidadãos", ou seja o Governo que reduziu as férias judiciais criou agora um período em que os Tribunais estão abertos mas em que não são praticados actos processuais.

E em ambos os casos isso contribui para a melhoria da justiça.

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