quinta-feira, 22 de julho de 2010

Sem causa atendivel

Pelo que conheço e vou ouvindo o que mais me surpreende na projecto de revisão constitucional é o ruído em torno da mesma (que deve ter surpreendido os próprios autores do projecto e que resulta em boa parte de uma tentativa do PS em aproveitar a oportunidade para aliviar a pressão sobre o Governo), pois pelo que vou vendo publicado se no que se refere ao sistema político em que efectivamente se propõem algumas alterações significativas (e que, muito sinceramente, me suscitam muitas reservas), quanto ao resto, nomeadamente nas áreas do trabalho, sáude ou educação que tanta celeuma têm gerado, aparentemente redunda num exercício mais ou menos inútil de alterações redaccionais que nada (ou pouco) alteram no essencial.

Concentrar as atenções do país em saber se a expressão "justa causa" deve (ou não) ser substituída por "razão atendível" não me parece constituir uma grande ideia. E pessoalmente também não vejo grande diferença entre dizer-se que a saúde deve ser "tendencialmente gratuita" ou que o acesso à saúde não pode "em caso algum, ser recusado por insuficiência de meios económicos".

Por questões de princípio, penso que as leis e por maioria de razão a Constituição deviam ser estáveis. Ora no projecto do PSD, em que surgem coisas como prever que o Bastonário da Ordem dos Advogados possa requerer a declaração da inconstitucionalidade ou ilegalidade, com força obrigatória geral, de qualquer norma (alteração ao artigo 281.º) ou a criação de um Conselho Superior da República com poderes consultivos na nomeação do Procurador-Geral da República e dos gestores públicos (artigo 276.º-A), propõem-se alterações a cerca de um terço dos artigos da nossa lei fundamental sem que  aparentemente exista razão atendível que justifique esta iniciativa e o ruído criado à volta dela.

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