quinta-feira, 8 de julho de 2010

Decisão do TJCE

Como a generalidade dos comentadores previa o Tribunal de Justiça considerou que "Ao manter na Portugal Telecom SGPS SA direitos especiais como os previstos nos estatutos da referida sociedade a favor do Estado e de outras entidades públicas, atribuídos em conexão com acções privilegiadas («golden shares») do Estado na Portugal Telecom SGPS SA, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE", considerando assim que a mesma viola o direito comunitário e, embora esta decisão não o fim imediato da "golden share", coloca  o Governo e a PT numa posição mais frágil nas suas negociações com a Telefonica e expõe o Estado português a eventuais pedidos de indemnização por parte de investidores na PT.

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