Criadas durante o Governo do Eng. António Guterres as SCUT constituiram uma resposta para financiar a construção de (auto)estradas num contexto em que Portugal tinha a necessidade de cumprir as condições orçamentais que asseguraram a sua entrada no grupo de páises fundadores do Euro, correspondendo a um modelo permitiu aos utilizadores usufruir das infra-estruturas sem custos (directos), assegurou contratos de obras públicas valiosos para as empresas de construção e permitiu ao Governo "fazer obra" que de outro modo seria impossível (pelo menos ao mesmo ritmo) no quadro das restrições orçamentais impostos pelos critérios de adesão ao Euro e depois pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Esta solução tinha, no entanto, o senão de embora formalmente não gerasse um aumento da dívida pública, corresponder a um diferimento dos custos com a construção dessas vias que, de acordo com o modelo financeiro escolhido implicava que os encargos para o Estado fossem crescentes apenas atingindo o máximo entre 2010 e 2018 (ver aqui) que corresponderão a cerca de 0,4% do PIB.
Por muito que isso possa desagradar aos respectivos utilizadores compreende-se que, particularmente em situação de aperto orçamental compreende-se, até por razões de equidade face aos utilizadores de infra-estruturas portajadas, que a cobrança de portagens nas SCUT seja uma das opções naturais para obtenção de receitas adicionais. Cabendo referir que não me convencem os critérios de existência de alternativas viáveis e de níveis de rendimento.
Quanto ao primeiro peca por não ser possível estabelecer uma definição objectiva do que são alternativas viáveis, parecendo por vezes que seriua necessário uma via que permitisse efetcuar o percurso num tempo aproximado o que, no limite, exigiria a construção de uma outra SCUT paralela ou implicaria que as vantagens da construção teriam sido diminutas face à situação pré-existente colocando em questão a própria decisão da sua construção.
O segundo critério esquece que o que seria relevante seriam os níveis de rendimento dos utilizadores e não das regiões e não explica porque razão uma pessoa de baixos-médios rendimentos ou uma PME deve suportar (através dos seus impostos) os custos com uma infra-estrutura que não utiliza. A existir um critério de isenção ou redução de portagens nas SCUT (solução que não apoio) deveria ser obviamente alargado a todos os utilizadores de infra-estruturas portajadas que se encontrassem em situações similares. Além disso, importa salientar que muito dificilmente os valores das portagens serão suficientes para cobrir a totalidade dos custos com as SCUT pelo que uma boa parte dos mesmos continuarão a ser suportados pelo Estado (ou seja por todos os contribuintes) que assim continuará a contribuir para o desenvolvimento regional.
A grande questão relativamente reside assim na operacionalização da cobrança das portagens. Aspecto que levanta naturais dificuldades pelo facto de não terem sido concebidas de origem as soluções que permitiriam essa cobrança, obrigando agora à implementação de soluções de recurso que levantam evidentes dificuldades quer quanto à defesa da vida privada quer quanto aos utilizadores ocasionais dessas infra-estruturas (nomeadamente, não residentes).
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