segunda-feira, 27 de abril de 2009

Os poderes do Parlamento Europeu

Feliz ou infelizmente (não vem ao caso) o Parlamento Europeu é um órgão com poderes relativamente limitados.
Em primeiro lugar cabe recordar que o Parlamento Europeu não tem a iniciativa legislativa (que no contexto europeu cabe à Comissão Europeia), podendo apenas solicitar à Comissão que apresente propostas legislativas, quanto ao mais e "participando no processo conducente à adopção de actos comunitários" (art. 192.º do Tratado CE) através de um processo complicado chamado de "co-decisão" em que partilha com o Conselho Europeu o poder de aprovação da legislação em vários domínios, sendo que nestes domínios não se incluem aqueles em que vigora a regra da unanimidade (que exclui por exemplo a fiscalidade) relativamente aos quais o Parlamento Europeu tem um papel meramente consultivo.
De modo semelhante, os poderes do Parlamento Europeu em matéria orçamental são igualmente relativamente limitados cabendo ao Conselho a última palavra nas questões mais importantes.
Também no que se refere à Comissão a nomeação cabe ao Conselho Europeu, podendo o Parlamento Europeu aprovar (ou não) o nome escolhido.

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