Sinceramente não sei o que pensar da decisão do Senhor Procurador-Geral da República. Aceito que contendo os despachos excertos das escutas a sua divulgação violaria a decisão do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) mas talvez pudessem ser divulgadas depois de expurgadas desses excertos.
Mas acima de tudo custa-me a compreender duas coisas. Em primeiro lugar que não se esclareça cabalmente qual a fundamentação jurídica para considerar escutas, nomeadamente para ficarmos a saber se tal resultou automaticamente do facto de não terem sido previamente autorizadas pelo Presidente do STJ. Em segundo lugar porque é que o Procurador foi alimentando, através de uma estratégia de comunicação desastrada, expectativas relativamente à divulgação primeiro das escutas e depois dos despachos sem previamente ter cuidado de analisar se tal seria ou não juridicamente possível.
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