quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Sobre o caso das certidões de escutas envolvendo o primeiro-ministro

O caso das certidões sobre as escutas que envolvem o primeiro-ministro devia merecer das principais forças políticas comentários para além da habitual manifestação de “confiança na justiça”.

É que se é verdade que é ao ministério público e aos tribunais que compete o exercício da acção penal e administrar a justiça, importa não esquecer que estes estão vinculados às leis da República e não se pode escamotear que na revisão de 2007 do Código do Processo Penal não só se restringiram significativamente as situações em que são admissíveis as escutas como, ficámos (eu pelo menos fiquei) agora a saber,  aparentemente se o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro forem “apanhados” em escutas devidamente autorizadas que indiciem a prática de crimes graves essas escutas não podem constituir meio de prova.

Sinceramente custa-me a acreditar que, intencionalmente ou por inépcia, o processo penal português tenha sido “berlusconizado” desta forma. A confirmar-se que assim é, trata-se de matéria da responsabilidade da Assembleia da República, pelo que não podem vir agora os partidos políticos escudar-se na “confiança na justiça”.

Trata-se, aliás, de uma situação que pode objectivamente prejudicar políticamente os envolvidos, na medida em que um eventual arquivamento por meras razões processuais torna politicamente ainda mais importante que haja um cabal esclarecimento das razões que levaram o Ministério Público a extrair as certidões em causa. É que “à mulher de César não basta sê-lo [séria], é também preciso parecê-lo”.

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