segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Responsabilidade penal e responsabilidade política

Independentemente do que possamos pensar das decisões dos Senhores Procurador-Geral da República e Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça e do respeito que as mesmas nos devem merecer (o que não significa que estejam isentas de toda e qualquer crítica) estas afirmações do Senhor Ministro da Defesa incorrem num erro que recorrente em Portugal de confusão entre responsabilidade penal e responsabilidade política.

A ausência de ilícito penal não pode, por si só, ilibar um político da sua responsabilidade política. Em primeiro lugar, porque o facto de um determinado comportamento não ser qualificado como crime não significa que o mesmo não seja ética e socialmente reprovável.

Em segundo lugar, e pelo menos tão importante, porque o processo penal não se deve confundir com o processo político. Além da velocidade e ritmos do processo judicial ser inevitavelmente diferente (e mais lento) do que o do processo político, no processo penal impera, e bem, o benefício da dúvida em favor do acusado e uma exigência em termos de formalismos de obtenção de prova que constituem valores fundamentais do Estado de direito mas que não podem ser aplicados, pelo mesmo no mesmo grau, no âmbito político, nomeadamente quando estão em causa eventuais abusos cometidos pelos detentores do poder executivo e a relação de confiança entre eleitos e eleitores.

Talvez mais grave é, contudo, o apelar às vitórias eleitorais para legitimar a actuação de um líder ou de um Governo, esquecendo que num Estado de direito democrático não se define apenas pela realização de eleições (na maior parte das ditaduras também existem eleições) e a poder obrigação da AR em fiscalizar os actos do Governos zelando pelo cumprimento da lei e da Constituição.

O Estado de direito democrático não se baseia apenas na escolha dos governantes em eleições livres, exige igualmente o respeito da liberdades civis e pelos direitos fundamentais em que TODOS estão sujeitos ao respeito pela lei e por esses princípios fundamentais, o qual deve ser exigido de forma especialmente escrupulosa  àqueles nos quais a sociedade depositou o poder executivo.

Sem comentários:

Enviar um comentário